CONTRATO DE OFERTA PÚBLICA
A presente Oferta, apresentada pelo proprietário dos sites https://durevpn.com/ e https://durev.cloud/, doravante denominado «Vendedor», ao utilizador dos serviços dos sites, doravante denominado «Comprador», constitui uma proposta de celebração de um Contrato de Prestação de Serviços e estabelece as condições essenciais da prestação dos Serviços através dos sites https://durevpn.com/ e https://durev.cloud/.
O Comprador, agindo com o objetivo de adquirir os Serviços, aceita as condições do presente Contrato de Prestação de Serviços (doravante, o Contrato) nos seguintes termos.
1. DEFINIÇÃO DOS TERMOS
1.1. Oferta pública (doravante, a Oferta) — proposta pública do Vendedor, dirigida a um número indeterminado de pessoas, para celebrar com o Vendedor um Contrato de Prestação de Serviços à distância (doravante, o Contrato), nas condições previstas na presente Oferta, incluindo todos os Anexos.
1.2. Pedido — decisão do Comprador de solicitar Serviços de tratamento de dados através dos sites https://durevpn.com/ e https://durev.cloud/, mediante a escolha e o pagamento de um dos Planos, constituindo a aceitação plena e incondicional da presente Oferta pelo Comprador.
1.3. O Vendedor presta Serviços de tratamento de dados, incluindo serviços de acesso virtual privado, bem como outros Serviços relacionados com a segurança privada na Internet e o acesso privado à Internet (doravante, os Serviços). Os Serviços incluem, entre outros, VPN e outros programas informáticos, extensões, aplicações, informações e materiais informativos disponibilizados pelo Vendedor ao Comprador.
1.4. Plano — conjunto de condições da prestação dos Serviços, incluindo o preço, o prazo da subscrição, as categorias de servidores disponíveis, as quotas de tráfego e o número máximo de dispositivos ligados em simultâneo. As condições e os preços atuais dos Planos são publicados nos sites https://durevpn.com/ e https://durev.cloud/ e nas interfaces do Serviço.
1.5. Período de contabilização das quotas de tráfego — mês civil. As quotas de tráfego são repostas no dia 1 de cada mês civil, independentemente da data de início da subscrição, do prazo da subscrição e da data do respetivo pagamento ou renovação. Na ativação da subscrição, o primeiro período de contabilização das quotas de tráfego decorre desde o momento da ativação da subscrição até ao início do mês civil seguinte.
2. DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1. O Comprador realiza um Pedido de Serviços de tratamento de dados através dos sites https://durevpn.com/ e https://durev.cloud/, escolhendo um dos Planos apresentados. Ao pagar o Pedido, o Comprador confirma que aceita celebrar o presente Contrato (aceitação da Oferta).
2.2. Ao celebrar o Contrato, o Comprador confirma que:
- a) leu e aceita integralmente as condições do presente Contrato;
- b) autoriza a recolha, o tratamento e a transmissão de dados pessoais nos termos definidos na Política de Tratamento de Dados Pessoais publicada nos sites https://durevpn.com/ e https://durev.cloud/.
3. PREÇO DOS SERVIÇOS
3.1. O preço dos Serviços de tratamento de dados encontra-se indicado na secção Planos dos sites https://durevpn.com/ e https://durev.cloud/.
3.2. O Vendedor pode alterar unilateralmente o preço de qualquer Plano. A alteração aplica-se a novos Pedidos e não afeta o valor das cobranças periódicas de uma assinatura com renovação automática contratada anteriormente nos casos previstos nas cláusulas 4.9–4.10 desta Oferta.
3.3. O Vendedor não pode alterar o preço de um Pedido já pago.
3.4. A obrigação do Comprador de pagar o Pedido considera-se cumprida quando o Vendedor recebe integralmente os fundos devidos nos termos do Plano.
3.5. Os pagamentos entre o Vendedor e o Comprador pelos Serviços são efetuados através dos métodos indicados nos sites https://durevpn.com/ e https://durev.cloud/.
4. REALIZAÇÃO DO PEDIDO
4.1. O Comprador realiza o Pedido dos Serviços através dos sites https://durevpn.com/ e https://durev.cloud/, ou mediante uma fatura enviada para o e-mail do cliente.
4.2. Ao realizar um Pedido nos sites https://durevpn.com/ e https://durev.cloud/, o Comprador compromete-se a fornecer um endereço de correio eletrónico.
4.3. Se necessitar de informações adicionais, o Vendedor poderá solicitá-las ao Comprador. Caso o Comprador não forneça as informações necessárias, o Vendedor não será responsável pela impossibilidade daí resultante de prestar um serviço de qualidade ao Comprador.
4.4. O Comprador é responsável pela exatidão das informações fornecidas ao realizar e pagar o Pedido.
4.5. O Contrato entre o Vendedor e o Comprador considera-se celebrado quando o Pedido é realizado eletronicamente nos sites https://durevpn.com/ e https://durev.cloud/ e pago pelo Comprador.
4.6. Ao escolher um método de pagamento que preveja renovação automática, a assinatura é contratada com renovação automática. Ao pagar por esse método, o Comprador concorda com as cobranças periódicas posteriores nos termos desta Oferta.
Os métodos de pagamento que preveem renovação automática são apresentados ao Comprador ao efetuar o Pedido.
4.6.1. Quando um método de pagamento exigir o consentimento prévio do Comprador para transferências periódicas na aplicação do seu banco, esse consentimento deverá ser dado antes do primeiro pagamento e constitui condição obrigatória para contratar uma assinatura com renovação automática.
O Comprador pode retirar esse consentimento na aplicação do seu banco. A retirada interrompe as cobranças periódicas posteriores e tem as consequências previstas na cláusula 4.11 desta Oferta.
4.7. A cobrança periódica é realizada automaticamente no fim de cada período pago, sem confirmação adicional do Comprador antes de cada cobrança. A periodicidade das cobranças corresponde ao prazo da assinatura escolhido ao efetuar o Pedido. Os prazos disponíveis dependem do método de pagamento escolhido e são apresentados ao Comprador ao efetuar o Pedido.
4.8. Assinaturas de dois anos e o período experimental de um dia são pagos uma única vez e não incluem renovação automática.
4.9. O valor da cobrança periódica é determinado pelo preço do prazo de assinatura escolhido, considerando o desconto aplicável a esse prazo no momento da contratação, e é fixado quando a renovação automática é ativada.
Códigos promocionais e outros descontos individuais aplicados ao pagamento inicial reduzem apenas o primeiro pagamento e não se aplicam às cobranças periódicas posteriores.
A moeda das cobranças periódicas é determinada pelo método de pagamento escolhido. Para métodos de pagamento em rublos russos, a moeda de cobrança é o rublo e o valor da cobrança periódica não depende das taxas de câmbio. Para métodos de pagamento estrangeiros, a moeda de cobrança é o dólar dos Estados Unidos (USD): ao pagar com cartão ou conta noutra moeda, o valor efetivamente cobrado pode diferir do pagamento inicial devido a variações cambiais e às condições de conversão do banco ou prestador de pagamentos do Comprador.
4.10. Uma alteração posterior no preço do Plano correspondente no catálogo do Vendedor não modifica o valor da cobrança periódica de uma assinatura com renovação automática já contratada.
4.11. O Comprador pode desativar a renovação automática a qualquer momento nas configurações de perfil do bot do Telegram ou na sua conta pessoal no site do Vendedor.
A desativação da renovação automática não encerra o período pago atual: o acesso aos Serviços permanece até o seu término e a próxima cobrança automática é cancelada.
A simples desativação da renovação automática não constitui motivo para reembolso de um período já pago. As condições de reembolso são regidas pela Política de Reembolso e Cancelamento de Assinatura vigente do Vendedor.
4.12. Depois de desativada, a renovação automática não é retomada automaticamente. Para ativá-la novamente, o Comprador deve realizar um novo pagamento por um método que preveja renovação automática.
4.13. O prazo de uma assinatura em vigor com renovação automática pode ser alterado segundo os procedimentos previstos nas interfaces do Serviço. As condições dessa alteração, incluindo o destino da renovação automática anteriormente ativada, são apresentadas ao Comprador antes da confirmação da operação.
Se o pagamento do novo prazo não for concluído, a renovação automática anteriormente ativada permanece inalterada.
4.14. Se uma cobrança periódica não for concluída com êxito, o provedor de pagamento poderá realizar novas tentativas. Se a cobrança não for concluída, um novo período de assinatura não será ativado e o acesso aos Serviços permanecerá apenas até o fim do período pago anteriormente.
5. PROCEDIMENTO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. Os Serviços são prestados de acordo com o procedimento descrito nos sites https://durevpn.com/ e https://durev.cloud/.
6. CESSAÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. O Comprador pode renunciar aos Serviços a qualquer momento durante a vigência do Contrato; os montantes pagos ao abrigo dos Planos não são reembolsáveis. A Política de Reembolso completa está disponível através da ligação correspondente no site do Vendedor.
6.2. Se o Comprador não apresentar ao Vendedor, por escrito e através dos endereços indicados nos sites https://durevpn.com/ e https://durev.cloud/, uma proposta de cessação do Contrato, este permanecerá em vigor até ser cessado por acordo entre as Partes.
6.3. O Vendedor pode limitar a prestação dos Serviços ao Comprador se detetar uma utilização indevida do Serviço, nomeadamente:
- a) utilização do Serviço pelo Comprador com o objetivo de infringir a legislação da Federação Russa ou de outros Estados;
- b) transmissão da chave de acesso individual a terceiros, exceto aos familiares próximos do Comprador.
O esgotamento da quota de tráfego prevista pelo Plano não constitui utilização indevida do Serviço e rege-se pelas disposições da secção 8 da presente Oferta.
7. RESPONSABILIDADE DAS PARTES
7.1. O Comprador compromete-se a não utilizar o sistema para enviar spam, efetuar varrimentos de portas ou proxies, realizar envios em massa, mesmo que as mensagens sejam efetivamente enviadas através de outro servidor, nem realizar ataques informáticos contra outros computadores ou redes.
7.2. A área de cobertura, a velocidade da Internet e a qualidade da ligação durante a prestação dos Serviços podem variar. O Vendedor compromete-se a envidar todos os esforços razoáveis para manter os Serviços disponíveis em permanência, exceto durante períodos de manutenção e reparação. Os Serviços podem ficar indisponíveis por fatores alheios ao controlo do Vendedor, incluindo situações de emergência, problemas ou restrições de rede, interferências, interrupções do sinal ou falhas de outros serviços.
7.3. O Vendedor não é responsável pela perda de dados ou mensagens, nem pela apresentação incorreta de páginas devido a problemas de rede. Para proteger os Compradores, o Vendedor pode impor unilateralmente restrições à utilização de determinados dados e bloquear o atendimento a clientes. A velocidade da rede é uma estimativa nominal e não corresponde à velocidade real de envio e receção de dados. A velocidade real depende da configuração da rede, do método de compressão dos dados, da carga da rede e de outros fatores. O Vendedor não garante a receção atempada dos dados e não é responsável por eventuais atrasos ou perdas.
8. PARTICULARIDADES DA UTILIZAÇÃO DE DETERMINADOS DESTINOS DE SERVIDOR
8.2. O Serviço utiliza as seguintes categorias de tráfego:
- Geral;
- Listas brancas;
- AI.
A composição específica dos servidores e dos destinos de servidor de cada categoria é determinada pelo Vendedor e pode ser alterada por este, a qualquer momento e a seu critério, sem necessidade de alterar a presente Oferta.
A lista atual de servidores e destinos de servidor é apresentada nas interfaces do Serviço.
8.3. Aplicam-se aos Planos as quotas de tráfego por cada período de contabilização das quotas de tráfego e os números máximos de dispositivos ligados em simultâneo indicados na tabela abaixo. Na ativação da subscrição e em cada reposição subsequente das quotas, é disponibilizado ao Comprador o volume total de tráfego previsto pelo Plano em vigor para cada categoria. A reposição das quotas é efetuada desde que exista uma subscrição ativa. O saldo não utilizado da quota principal não transita para o período seguinte. As regras de conservação do tráfego adicional são definidas no ponto 8.8 da presente Oferta.
| Plano | Geral | Listas brancas | AI | Dispositivos ligados em simultâneo |
|---|---|---|---|---|
| 🛴 Lite | 250 GB | 40 GB | não incluído | até 5 |
| 🔥 Standard | 650 GB | 75 GB | 75 GB | até 15 |
| 🚀 Ultra | 3 TB | 150 GB | 150 GB | até 30 |
8.4. O Vendedor pode, unilateralmente, a qualquer momento e a seu critério, alterar as quotas de tráfego, o número máximo de dispositivos ligados em simultâneo, a disponibilidade de determinadas categorias de servidores e outros parâmetros técnicos dos Planos.
Os parâmetros atuais dos Planos são publicados nos sites do Vendedor e/ou nas interfaces do Serviço.
As alterações entram em vigor no momento da sua publicação, salvo se o Vendedor indicar outra data.
8.5. As quotas de tráfego são contabilizadas separadamente para cada categoria.
O número máximo de dispositivos corresponde ao número de dispositivos que podem utilizar o Serviço em simultâneo numa única subscrição.
8.6. Quando se esgota a quota estabelecida para uma categoria, o acesso aos servidores dessa categoria é bloqueado até à próxima reposição das quotas, no dia 1 do mês civil seguinte, ou até ficar disponível tráfego adicional para essa categoria, caso o Plano permita a sua aquisição. O restabelecimento do acesso é possível desde que exista uma subscrição ativa.
O esgotamento da quota de uma categoria não põe termo à subscrição nem limita o acesso a outras categorias cuja quota de tráfego não tenha sido esgotada.
Ao atingir a quota, a velocidade da categoria correspondente não é reduzida — o acesso à categoria é bloqueado.
8.7. Só é possível adquirir tráfego adicional no âmbito do Plano Ultra, nas condições em vigor no momento da aquisição.
Os Planos Light e Standard não permitem adquirir tráfego adicional.
8.8. O Comprador adquire separadamente o tráfego adicional para a categoria selecionada, sendo este contabilizado nessa categoria.
O tipo, o volume disponível e o preço do tráfego adicional são apresentados ao Comprador antes da aquisição.
O tráfego adicional não utilizado não expira no fim do período de contabilização das quotas de tráfego e transita para os períodos seguintes.
8.9. A utilização de protocolos de redes entre pares (torrent, BitTorrent e outras tecnologias semelhantes de intercâmbio de dados ponto a ponto), doravante «tráfego de torrent», é permitida ao Comprador exclusivamente nos destinos de servidor especificamente destinados a esse tráfego e assinalados com a etiqueta «Torrents» na interface da aplicação do Serviço.
8.10. A utilização de tráfego de torrent é limitada em todos os outros destinos de servidor não assinalados com a etiqueta «Torrents». O Vendedor pode limitar a velocidade («aplicar shaping»), suspender ou bloquear o tráfego de torrent em qualquer destino de servidor não assinalado com a etiqueta «Torrents», inclusivamente sem aviso prévio ao Comprador.
Esta limitação aplica-se independentemente do volume de tráfego disponível na categoria correspondente.
8.11. Ao utilizar o modo automático de seleção do destino de servidor («Auto»), o tráfego de torrent só é permitido se o destino selecionado estiver assinalado com a etiqueta «Torrents». Nos restantes casos, aplicam-se as limitações previstas no ponto 8.10 da presente Oferta.
8.12. O Comprador é o único responsável pela legalidade dos dados transmitidos. A utilização de destinos de servidor com a etiqueta «Torrents» não isenta o Comprador das obrigações previstas no ponto 7.1 da presente Oferta e não é permitida para distribuir materiais que violem direitos de terceiros ou a legislação aplicável.
8.13. Durante uma subscrição ativa, o Comprador só pode mudar para um Plano superior:
Light → Standard → Ultra.
Não é permitido mudar para um Plano inferior durante uma subscrição ativa.
Após o termo da subscrição ativa, o Comprador pode adquirir qualquer Plano disponível.
8.14. A mudança para um Plano superior pode ser efetuada mediante a conversão dos dias de subscrição restantes.
Neste método, os dias restantes do Plano atual são convertidos em dias do novo Plano segundo o coeficiente de conversão em vigor no momento da operação.
Em resultado da conversão, o número de dias de subscrição restantes diminui.
A conversão dos dias é efetuada sem pagamento adicional e é irreversível.
8.15. A mudança para um Plano superior também pode ser efetuada mediante o pagamento da diferença.
Nesse caso, o prazo restante da subscrição é integralmente mantido e o Comprador paga o montante da mudança, calculado segundo o coeficiente de pagamento adicional em vigor no momento da operação.
8.16. Os coeficientes atuais de conversão dos dias e de pagamento adicional, bem como o resultado final do cálculo, são apresentados ao Comprador antes da confirmação da mudança de Plano.
Ao confirmar a operação, o Comprador aceita o número apresentado de dias do novo Plano ou o montante do pagamento adicional.
8.17. O tráfego adicional adquirido anteriormente é mantido quando o Plano é alterado e continua a ser contabilizado na categoria de tráfego correspondente.
9. COMUNICAÇÕES INFORMATIVAS E PUBLICITÁRIAS
9.1. Ao realizar um Pedido e fornecer um endereço de correio eletrónico ou outros dados de contacto, o Comprador aceita receber do Vendedor notificações de serviço, bem como mensagens informativas e publicitárias relacionadas com a prestação dos Serviços.
9.2. O Comprador pode, a qualquer momento, recusar as comunicações informativas e publicitárias contactando o apoio do Vendedor através de qualquer canal disponível, incluindo o bot de apoio técnico no Telegram (https://t.me/DurevVpnSupportBot) ou o painel Web de apoio (https://support.durev.support/). O Vendedor processará o pedido de recusa num prazo razoável após a sua receção.
9.3. A recusa das comunicações informativas e publicitárias não afeta a receção, pelo Comprador, das notificações de serviço necessárias à prestação dos Serviços, incluindo mensagens sobre alterações ao Contrato, o estado da subscrição, trabalhos técnicos e questões de segurança.
10. ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES DA OFERTA
10.1. O Vendedor pode, a qualquer momento, unilateralmente e a seu critério, alterar, complementar ou excluir disposições da presente Oferta, salvo disposição em contrário da legislação aplicável.
10.2. A versão atual da Oferta é publicada nos sites do Vendedor.
10.3. A nova versão da Oferta entra em vigor no momento da sua publicação, salvo se for expressamente indicada outra data de entrada em vigor.
10.4. A publicação de uma nova versão da Oferta nos sites do Vendedor constitui uma notificação ao Comprador sobre a alteração das condições do Contrato.
10.5. As informações sobre alterações substanciais das condições da prestação dos Serviços podem ainda ser enviadas ao Comprador sob a forma de notificação de serviço, nos termos do ponto 9.3 da presente Oferta.
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